
Confira as Etapas:
Consulta
Você envia os dados da sua empresa e nós consultamos a viabilidade para obtenção do seu Auto de Vistoria ou Certificado de Licenciamento.



Resultado
Enviaremos o resultado da consulta para a renovação ou obtenção com o tipo de licença necessária para o seu negócio.



Obtenção
Após a aprovação do orçamento, protocolaremos o processo para obtenção da sua Licença junto ao Corpo de Bombeiros.



Dúvidas frequentes e Informações Gerais
O que é AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros?
É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros / SP certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio, nos termos do regulamento de segurança contra Incêncios do Corpo de Bombeiros / SP.
* Para maiores informações acesse: Decreto 63.911/2018
Quais os outros tipos de Licenças do Corpo de Bombeiros?
CLCB - Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros/SP: É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros / SP, após a apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio, nos termos do Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Corpo de Bombeiros / SP.
TAACB - Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros: Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros / SP certificando que, após a aprovação do cronograma físico para ajustamento das medidas de segurança contra incêndio, a edificação ou área de risco pode manter as atividades por atender nível mínimo de segurança de acordo com as exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Corpo de Bombeiros / SP
* Para maiores informações acesse: Decreto 63.911/2018
Qual Licença se aplica a minha edificação?
CLCB – É emitido para edificações que até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura. A vistoria é realizada por amostragem e não há necessidade de aprovação de projeto.
AVCB – É emitido para edificações com área superior a 750m², maior que 3 andares e 6m de altura. Neste caso, a vistoria é obrigatória e há necessidade de aprovação de projeto anteriormente.
Infrações à Legislação de Segurança Contra Incêndios conforme Decreto nº 63.911/2018:
O não cumprimento do Regulamento de Segurança contra Incêndio deve ser enquadrado nas infrações abaixo descritas, considerando:
a) Deficiente: o sistema ou medida de segurança contra incêndio que está instalado no todo ou em parte na edificação, e que pode ser utilizado, porém não atende totalmente as especificações das Instruções Técnicas e normas afins.
b) Inoperante: o sistema ou medida de segurança contra incêndio que está instalado na edificação, porém não funciona.
c) Inexistente: o sistema ou medida de segurança contra incêndio que não está instalado na edificação.
d) Tipos de infrações conforme Anexo "B" do Decreto 63.911/2018: Grupo I (infrações leves), Grupo II (infrações médias), Grupo III (infrações graves) e Grupo IV (infrações gravíssimas).
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